quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

A democracia brasileira

[Mensagem divulgada no Fórum de Leitores impresso  do Estadão de 9/12/2016]
Se o cidadão se torna réu, então não pode continuar presidente da República. De forma similar, réu não pode, eventualmente, substituir o chefe do Poder Executivo, bem como continuar Presidente da Câmara dos Deputados. Porém, conforme ficou evidenciado no julgamento procedido ontem pelo Supremo Tribunal Federal, réu não pode substituir o presidente da República, mas pode continuar presidente do Senado e do Congresso Nacional.
Apenas para não esquecer, onde se encontra a definição desses procedimentos da República? Na Constituição. Quem dirime as dúvidas resultantes dos preceitos constitucionais? O Supremo Tribunal Federal, cujo presidente se encontra na linha de sucessão do mais alto mandatário do País.
Quer dizer que se o presidente da Suprema Corte se torna réu, ele (ou ela!) não pode, eventualmente, substituir o Presidente da República, mas pode continuar presidente do mais alto órgão do Poder Judiciário?

Então, o que significam o Senado e a Suprema Corte para a sociedade? Dado que podem ser liderados por cidadão formalmente acusado de crime, qual é o valor ético de cada integrante desses dois poderes da República e qual é seu valor financeiro para o conjunto dos cidadãos? O que valem esses senhores e senhoras para a evolução da democracia brasileira? Ou, de outro prisma, que democracia queremos?

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