quinta-feira, 29 de março de 2018

Presunção de inocência

Ontem, no julgamento do Habeas Corpus impetrado pela defesa de condenado a 12 anos de prisão, o Decano do STF, Doutor Ministro Celso de Melo proferiu uma aula Magna sobre a “presunção de inocência”, a condenação após a sentença atingir a condição de “passada em julgado” e o respectivo encarceramento somente após esse marco processual. Ao tentar demonstrar que alguém, condenado de forma unânime, em segunda instância, por colegiado de juízes, tem a inocência constitucionalmente presumida até esgotar todas as instâncias recorríveis, aquele notável Doutor Ministro consignou de forma sábia a presunção de burrice para todos os cidadãos que se dispuseram a assistir ao histórico julgamento do STF e que impactará a sociedade nos próximos 20 anos, para o bem ou para o mal.
Sua irreparável aula Magna citou as declarações de direitos humanos, bem como os grandes juristas europeus, como amparo à sua peroração em favor da sentença passada em julgado em todas as instâncias da República. Ele teve apenas um lapso de memória: em todos os países organizados ou não, europeus ou não, o condenado é encarcerado logo após o julgamento em primeira instância e em uns poucos países, em segunda instância.

Esse notável Doutor Ministro prefere o processo judicial brasileiro que admite quatro instâncias e dezenas de recursos — garantindo aos poderosos o cumprimento da pena somente 10 a 20 anos depois da condenação; e, em vários casos, garantindo a prescrição da pena. Evidentemente, que a escolha e investidura dos Doutores Ministros da suprema corte brasileira é um dos processos nacionais a requerer transformação para que possamos ter otimismo para a herança a ser deixada para as próximas gerações.

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